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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2026

Informações da matéria
Autor: BISMARCK CÉSAR
Data: 21/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TDAH PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MARAJÁ DO SENA – MA.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAJÁ DO SENA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Espectro Autista (TEA) e TDAH, para professores das escolas do Município de Marajá do Sena- MA.
Art. 2º O programa será realizado anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do autismo.
Parágrafo único. O programa de que trata esta lei não exclui a possibilidade da utilização de outros instrumentos que visem garantir a capacitação referente ao transtorno do Espectro Autista e TDAH.

Art. 3º O programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto como: psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, e pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.
Art. 4º O programa será divulgado e será efetuada inscrições dos profissionais interessados em participar.



Art. 5º Para o desenvolvimento do programa, poderão ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, e com o setor privado, visando à promoção de palestras e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
Art. 6° O programa de que se trata esta Lei não exclui o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e TDAH ao acompanhante, caso haja necessidades, nos termos da Lei Federal n°12.764 de 20212, tendo em vista que a presente Lei se trata de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/08/2026 08:41:14 CADASTRADO 
AGENTE: BISMARQUI DE MOURA OLIVEIRA
CADASTRADO   
21/08/2026 08:41:44 LEITURA E APRESENTAÇÃO   014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BISMARCK CÉSAR

PRESIDENTE

PSD

Autor

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Descrição Arquivos
PP_004_2026_0000001.pdf

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